Mude...

Mude,
Mude Sempre!
Não importa a velocidade, o que importa é o sentido....
Busque o Novo todo dia,
O novo jeito, o novo gosto, o novo sentimento...
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Se não os encontrar, não desista...
Invente-as!
A vida é muito pouco pra ser desperdiçada com nada!
Seja Feliz Sempre!

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sexta-feira, fevereiro 05, 2010

Sonico

Sonico

Sintese Das Principais Leis e Resoluções Ambientais

Lei Municipal Nº 8544, de 17 de Outubro de 1978
*Lei criada com o intuito de controlar a poluição do meio ambiente, a lei, em seu artigo 5º, decreta, ser necessário registro, no órgão estadual de controle de poluição do meio ambiente, para que sejam feitas construções ou ampliação, das fontes de poluição, e que estas necessitam de licença de instalação e de funcionamento.
Lei 6938/81
*Discorre sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e estabelece como instrumentos desta política: a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental; o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental e o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadores dos recursos ambientais, sob a administração do IBAMA. Determina também que os empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, dependerão do licenciamento de órgão competente. Institui a taxa de controle e fiscalização ambiental.
Lei 9605/98
*Fala sobre as medidas penais e administrativas derivadas de condutas e atividades prejudicais ao meio ambiente. Estabelece crime: construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes que conceder o funcionário público, licença, autorização ou permissão, ficando este, em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços, cuja realização dependa de ato autorizativo do Poder Público.
Decreto 3.179/99 regulamenta a lei 9.605
* Estabelece como crime: introduzir espécime animal no país sem licença da autoridade competente; degradar viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público e explorar campos naturais de invertebrados aquáticos sem licença, permissão ou autorização; transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pescas proibidas.
Resolução Conama 01/68
*A resolução considera impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que possa trazer prejuízo a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
Resolução Conama 06/86
*Trata sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento. Estabelece instruções para publicação dos pedidos de licenciamento, da renovação e da concessão das licenças em periódicos e Diário Oficial do Estado.
Resolução Conama 06/87
* Discute dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia elétrica. Estabelece que o estudo de impacto ambiental deverá ser elaborado de forma que a concessionária tenha condições de apresentar ao órgão ambiental competente um relatório sobre o planejamento dos estudos a serem executados.
Resolução do Conama 237/97 art 1º
*Resolução que dispõe sobre o licenciamento ambiental. Esta resolução estabelece definições de estudos ambientais e de impacto ambiental regional. Impõe ao EIA/RIMA, as questões sobre o licenciamento, em empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, e estudos ambientais pertinentes, para os não potencialmente causadores de degradação. Dispõe também sobre o licenciamento ambiental (altera a Resolução CONAMA 01/86). Estabelece que: o licenciamento ambiental de empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe ou em dois ou mais estados, ou cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais estados será de competência do IBAMA; o licenciamento dos empreendimentos localizados ou desenvolvidos em mais de um município, ou cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios será de competência do órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal
Resolução Conama 09/87
*Fala sobre a questão de audiências públicas. Estabelece que a audiência pública tenha por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, esclarecendo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. O órgão ambiental competente promoverá a realização de audiência pública sempre que julgar necessário ou quando for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos.
Resolução Conama 279/01
*Trata sobre o procedimento simplificado para o licenciamento ambiental dos empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental. Dispõe a possibilidade de realização da Reunião Técnica Informativa para apresentação e discussão do Relatório Ambiental Simplificado, do Relatório do Detalhamento de Programas Ambientais e das demais informações. O órgão ambiental competente promoverá, a expensas do empreendedor, a realização da Reunião Técnica Informativa, sempre que julgar necessário ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais pessoas maiores de dezoito anos, garantindo-se consulta e participação pública.